A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, representa um instrumento jurídico inovador e eficaz para empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União. Diferentemente do parcelamento ordinário, que se limita a dividir o valor devido em parcelas mensais, a transação permite uma negociação ampla e personalizada, considerando a capacidade de pagamento do contribuinte e a recuperabilidade do crédito tributário.
Entre os principais benefícios da transação tributária destacam-se:
✔️ Descontos expressivos sobre multas, juros e encargos legais;
✔️ Prazos alongados, com possibilidade de parcelamento em até 120 meses;
✔️ Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para amortização da dívida;
✔️ Suspensão e extinção das execuções fiscais;
✔️ Segurança jurídica, com formalização por meio de instrumento contratual.
Trata-se de uma alternativa estratégica para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente aquelas em processo de recuperação judicial ou com passivo fiscal relevante. A adesão à transação possibilita não apenas a regularização fiscal, mas também a retomada da capacidade de investimento e competitividade no mercado.
Em um cenário econômico desafiador, a transação tributária revela-se como uma política pública inteligente de estímulo à conformidade fiscal e à preservação das atividades empresariais.